Informações Gerais
O CNES é a sigla do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o qual é uma determinação do Ministério da Saúde para todos os estabelecimentos que prestem algum tipo de assistência a saúde, exigido tanto para os estabelecimentos públicos e conveniados ao SUS, para os quais é pré-requisito para pagamento de sua produção, e para os estabelecimentos privados de saúde através de determinação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, englobando as seguintes informações:
• Dados básicos (identificação do estabelecimento: nome, endereço, telefone, e-mail, caracterização de tipo de atendimento prestado, hierarquia, etc.);
• Estrutura Física (número de salas, consultórios, etc.);
• Serviços prestados;
• Equipamentos disponíveis (eletrocardiógrafo, aparelhos de Raio X, monitores, etc.);
• Profissionais (para conhecimento dos recursos humanos disponíveis).
Todos os estabelecimentos que prestem assistência a saúde:
• Consultórios (médicos, psicólogos, dentistas, etc.);
• Clínicas e Policlínicas;
• Hospitais Gerais, Hospitais Especializados e Hospitais-Dia;
• Ambulatórios (clubes, empresas, escolas, etc.);
• Serviços de fisioterapia, acupuntura, SADT (Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico).
Atenção: Profissionais não possuem CNES, mas sim CNS – Cartão Nacional de Saúde.
O cadastramento se refere aos estabelecimentos e não aos profissionais.
O CNS é único para cada profissional, enquanto cada profissional pode atuar em diversos CNES diferentes, um para cada estabelecimento onde atua.
Quando solicitados pelas operadoras de saúde os profissionais e clínicas deverão fornecer o número de CNES do estabelecimento.
Nas informações sobre o estabelecimento deverão constar todos os profissionais que ali prestam assistência a saúde. Ou seja, no caso dos hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios, etc., todos os profissionais que ali trabalham devem constar no cadastro do estabelecimento, contendo obrigatoriamente os seguintes dados dos mesmos: Nome Completo, CPF, Conselho ao qual pertence [CRM, CRO, COREN, CREFITO, etc.], nº de registro no Conselho respectivo, tipo de vínculo e carga horária neste estabelecimento.
Saiba mais sobre a situação frente à exigência das operadoras através do Informe Conjunto do Ministério da Saúde e ANS aos prestadores de serviços, gestores e operadoras de saúde.
Caso um profissional atue em mais de um estabelecimento o mesmo deverá ser cadastrado em cada um deles.
Caso uma operadora exija o número do CNES ao profissional, este deverá informar o CNES do(s) estabelecimento(s) em que realiza atendimentos para aquela operadora, sejam empresas privadas, auto-gestões ou cooperativas.
Ou seja, um mesmo profissional freqüentemente estará vinculado a diversos números de CNES diferentes, pois correspondem ao estabelecimento onde realiza os serviços a serem faturados. (No CNES de um consultório não poderá ser faturada cirurgia feita em um hospital).
O CNES é uma ferramenta de gestão operacional e gerencial para municípios, estados e o governo federal.
Ele se destina ao planejamento, programação e ao controle e avaliação da saúde.
Ele se constitui no alicerce do processamento de todos os sistemas informatizados do Ministério da Saúde.
Ele controla a liberação de pagamentos aos prestadores de serviços ao SUS/ Ministério da Saúde e, em breve, também para acompanhamento pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar dos pagamentos das operadoras de saúde aos seus prestadores de serviços.